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Primeiro usucapião extrajudicial de Santa Catarina: assinado pela Hazas Topografia

Primeiro usucapião extrajudicial de Santa Catarina: assinado pela Hazas Topografia

Primeiro usucapião extrajudicial de Santa Catarina: assinado pela Hazas Topografia

Em vigor desde março de 2016, a Lei nº 13.105/15 visa “desafogar” o Judiciário com ações que não envolvam litígio, introduzindo pelo novo Código de Processo Civil o usucapião extrajudicial ao ordenamento jurídico brasileiro. Foi pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015 que o artigo 216-A foi incluído à Lei de Registro Público regulamentando o novo instituto. Segundo a nova lei, agora, o interessado pode requerer a concessão do usucapião por tempo da posse pela via administrativa.

O novo instituto é opcional e não retira a possibilidade de ingressar com o pedido perante o juízo competente. Em Santa Catarina, na capital Florianópolis, o primeiro Usucapião Extrajudicial seguindo a nova regra regulada pelo Código de Processo Civil foi realizado pela equipe da Hazas Topografia em conjunto com o sr. Jorge Lorenzetti, em julho de 2016. Com duração de 90 dias, o processo foi realizado em Ponta das Canas.

Segundo Jorge Lorenzetti, a experiência e o atendimento superaram suas expectativas. “Toda a equipe da Hazas já sabia exatamente qual o procedimento e como fazer a planta e seus documentos essenciais. Recomendo!”, afirma. Pioneiro, todo o projeto foi feito de acordo com a novidade que visa desafogar o Judiciário.

Primeiro Usucapião Extrajudicial de Santa Catarina: com a palavra, o especialista

Há mais de oito anos no mercado, a Hazas Topografia é comandada pelo diretor e topógrafo Hamilton Azevedo Jr., habilitado pelo CREA SC (registro 064.265-2). Localizada em São José, na Grande Florianópolis, a Hazas realiza o acompanhamento técnico de processos até a conclusão do registro do imóvel, oferecendo também serviços como a regularização de imóveis, levantamento topográfico, terraplanagem, locação de redes, levantamento planialtimétrico e Usucapião, entre outros., entre outros.

Hamilton reforça ainda que, apesar de não demandar a intervenção do Judiciário, o processo de Usucapião Extrajudicial não dispensa as notificações dos confrontantes. Ambos devem ser titulares de direitos registrados nas matrículas do imóvel usucapiendo e também na matrícula dos imóveis confinantes, aliados aos terceiros interessados, bem como da União, Estado, Distrito Federal e Município.

“Após a realização dos trabalhos técnicos de topografia, é essencial que o interessado formule seu pedido perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. Tal representação deve ser feita imprescindivelmente por um advogado.”, finaliza o fundador da Hazas.

Todos os projetos da Hazas Topografia são desenvolvidos com acompanhamento judicial completo do início ao fim.


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