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Nova regra para Usucapião extrajudicial

Nova regra para Usucapião extrajudicial

Nova regra para Usucapião extrajudicial

Já em vigor, a nova regra para o usucapião extrajudicial foi regulada pelo Código de Processo Civil, que introduziu o instituto do usucapião extrajudicial ao ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com a novidade, o interessado poderá requerer a concessão do usucapião por tempo da posse pela via administrativa. O instituto é opcional e não retira a possibilidade de ingressar com o pedido perante o juízo competente. Visando desafogar o Judiciário, a lei visa acelerar o procedimento para facilitar ao possuidor a aquisição da propriedade fundada no tempo do exercício da posse.

O procedimento extrajudicial não exige a intervenção do Ministério Público e nem a homologação judicial do registro da aquisição do imóvel. Entretanto, não dispensa a cientificação dos confrontantes, titulares de direitos registrados nas matíiculas do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, terceiros interessados, assim como o da União, Estado, Distrito Federal e Município.

O interessado deverá formular o pedido perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, representado, necessariamente, por um advogado.


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